Ponto facultativo – 30 de Outubro
D E C R E T O Nº 138/15
DECRETA PONTO FACULTATIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º – PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Porecatu no dia 30 de outubro de 2015, em virtude das comemorações alusivas ao DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Artigo 2º – O fechamento das repartições públicas descrita no Artigo 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, quais sejam: Saúde e Serviços Públicos, que funcionarão a critério dos secretários das respectivas secretarias e a Educação, que seguirá o calendário escolar.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (23.10.2015).
Walter Tenan
Prefeito
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