No dia da Eleição, : É CRIME
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a arregimentação do eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e
adesivos (manifestação coletiva), com ou sem utilização de veículos, até o término da votação;
o derramamento de santinhos próximo a locais de votação;
o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício, passeata, carreata;
o transporte de eleitores realizado por candidatos, partidos ou coligações ou em seu interesse
(proibido desde o dia anterior até o posterior à eleição);
no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha
qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, pelos servidores da Justiça
Eleitoral, mesários e escrutinadores;
a utilização, por fiscais partidários, de propaganda no vestuário ou a sua padronização;
estacionar veículo adesivado em frente aos locais de votação, com intenção de realizar
propaganda eleitoral (exceto o eleitor, para o exercício do voto).
Lembre-se, A QUALQUER TEMPO:
Obs. de Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de
rádio comunicação ou instrumento assemelhado na cabina de votação.
É vedada a utilização
ACOMPRADE VOTO É CRIME ELEITORAL
É vedada a confecção, utilização e distribuição
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens públicos,
É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a
oferta não seja aceita.
por comitê, candidato ou com a sua autorização,
de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, ou quaisquer outros bens e materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor.
nos bens cujo
uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos bens públicos de uso comum, inclusive
postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus
e outros equipamentos urbanos.
Lembre-se, A QUALQUER TEMPO:
Obs. de Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de
rádio comunicação ou instrumento assemelhado na cabina de votação.
É vedada a utilização
ACOMPRADE VOTO É CRIME ELEITORAL
É vedada a confecção, utilização e distribuição
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens públicos,
É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a
oferta não seja aceita.
por comitê, candidato ou com a sua autorização,
de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, ou quaisquer outros bens e materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor.
nos bens cujo
uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos bens públicos de uso comum, inclusive
postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus
e outros equipamentos urbanos.
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