sábado, 1 de outubro de 2016

Orientação para Eleições 2016 -

No dia da Eleição, : É CRIME a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a arregimentação do eleitor ou a propaganda de boca de urna; a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos (manifestação coletiva), com ou sem utilização de veículos, até o término da votação; o derramamento de santinhos próximo a locais de votação; o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício, passeata, carreata; o transporte de eleitores realizado por candidatos, partidos ou coligações ou em seu interesse (proibido desde o dia anterior até o posterior à eleição); no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores; a utilização, por fiscais partidários, de propaganda no vestuário ou a sua padronização; estacionar veículo adesivado em frente aos locais de votação, com intenção de realizar propaganda eleitoral (exceto o eleitor, para o exercício do voto). Lembre-se, A QUALQUER TEMPO: Obs. de Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou instrumento assemelhado na cabina de votação. É vedada a utilização ACOMPRADE VOTO É CRIME ELEITORAL É vedada a confecção, utilização e distribuição É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens públicos, É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos bens públicos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. 

Lembre-se, A QUALQUER TEMPO:
Obs. de Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de
rádio comunicação ou instrumento assemelhado na cabina de votação.
É vedada a utilização
ACOMPRADE VOTO É CRIME ELEITORAL
É vedada a confecção, utilização e distribuição
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens públicos,
É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a
oferta não seja aceita.
por comitê, candidato ou com a sua autorização,
de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, ou quaisquer outros bens e materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor.
nos bens cujo
uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos bens públicos de uso comum, inclusive
postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus
e outros equipamentos urbanos.



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